COTIDIANO

Campanha Ame Pato Bragado sorteará 130 mil em vales-compras em 2024

O primeiro sorteio será em 16 de maio (Dia das Mães), o segundo em 15 de agosto (Dia dos Pais), terceiro em 17 de outubro (Dia das Crianças) e o sorteio final e maior em 19 de dezembro (Natal)

Pato Bragado
sorteio | 04/03/2024 13h02

(Foto: Divulgação )

A Campanha Ame Pato Bragado chega a sua 4ª edição anual. Idealizada pela administração do prefeito Leomar Rohden, o Mano, vice John Nodari e secretário Volmir Wollmann por intermédio da Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Desenvolvimento Econômico, com. apoio da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária (Acibra).

A Ame Pato Bragado consiste no sorteio 130 mil em vales-compras aos clientes e empresários. Os cupons continuam subdivididos em duas partes auto destacáveis, com cores diferentes, uma reservada ao consumidor e outra à empresa vendedora.

Os cupons deverão ser preenchidos e depositados nas urnas dos estabelecimentos comerciais e irão participar para participar de quatro sorteios, sendo três de R$ 27,6 mil e mais um de 47,2 mil. O primeiro será em 16 de maio (Dia das Mães), o segundo em 15 de agosto (Dia dos Pais), terceiro em 17 de outubro (Dia das Crianças) e o sorteio final e maior em 19 de dezembro (Natal). Todos serão realizados no Centro Cultural Arte e Encanto, às 18h30, com transmissão pela página da prefeitura no Facebook.

Prêmios

No sorteio inicial de R$ 27,6 mil, os vales-compras são os seguintes:

1º prêmio – R$ 3 mil/consumidor e R$ 1,5 mil/empresa;

2º prêmio – R$ 2 mil/consumidor e R$ 1 mil/empresa;

3º ao 5º prêmio – R$ 1 mil/consumidor e R$ 500/empresa;

6 e 7º prêmio – R$ 800/consumidor e R$ 500/empresa;

8º ao 20º prêmio – R$500/consumidor e R$ 500/empresa.

Retirada dos vales-compras

Após o sorteio, os clientes contemplados terão prazo de 30 dias para comparecer na Secretaria de Indústria e Comércio com documento oficial com foto. Já as empresas deverão apresentar o contrato social e documento oficial com foto. Para receberem os prêmios, os consumidores terão que apresentar nota fiscal de consumo ou de serviços até alcançar o valor do vales-compras. Ela deverá estar devidamente registrada com CPF do sorteado.

Com informações de Assessoria


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