COTIDIANO
Governador sanciona lei que cria Corpo de Militares Temporários para atividades administrativas
Com a lei, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros poderão contratar profissionais em caráter temporário para atividades administrativas e da área da saúde. A medida deve dar maior efetividade aos serviços prestados à população, fazendo com que muitos militares estaduais que hoje fazem estas atividades voltem a atuar em suas atividades fins
Paraná
segurança pública |
14/12/2024 17h35
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou na sexta-feira (13) a lei estadual que institui o Corpo de Militares Temporários, que atuará junto à Polícia Militar do Paraná (PMPR) e ao Corpo de Bombeiros Militar do Paraná (CBMPR). Com isso, as corporações poderão contratar profissionais em caráter temporário para atividades administrativas internas e relacionadas à área da saúde.
A medida deve dar maior efetividade aos serviços prestados à população pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros, fazendo com que muitos militares estaduais que hoje fazem estas atividades voltem a atuar em missões de segurança, ações de preservação de ordem pública, combate a incêndios e desastres, entre outras atividades.
“Todos os nossos policiais e bombeiros poderão voltar a se dedicar à segurança e ao bem-estar da população do Paraná, que são as atividades para as quais eles foram capacitados. Por outro lado, conseguimos modernizar a estrutura das corporações com compromisso fiscal”, afirmou Ratinho Junior.
O Corpo de Militares Temporários vai ter uma atuação semelhante ao do Serviço Militar Temporário das Forças Armadas, contratando oficiais (2º tenentes) e praças (soldados) por um período de dois anos, prorrogável por iguais períodos, sem exceder o total de oito anos de contrato. A contratação será feita por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS).
A lei também permite a contratação temporária de profissionais especializados em áreas como Direito, Contabilidade, Engenharia, Medicina e Odontologia, tornando a dinâmica interna das corporações mais ágil e preparada. As mudanças não acarretam no aumento de despesas ou em pressão no sistema previdenciário estatal.
Formação
A lei determina que os aprovados no PSS precisarão passar por um período de preparação antes de iniciar suas atividades nas duas corporações. Para os que forem atuar como oficiais, o curso terá duração mínima de 360 horas-aula. Já para os praças, a capacitação será de pelo menos 240 horas-aula.
Mesmo com a aprovação no processo seletivo, estes profissionais não farão parte da carreira militar tradicional. Isso significa que eles terão um vínculo temporário com as corporações, sem os direitos e prerrogativas dos militares de carreira.
Para participar do processo seletivo, os interessados devem ter entre 18 e 35 anos de idade no momento da inscrição. A lei também estabelece outros requisitos, como não ter histórico de demissão ou exoneração do serviço público, nem ter respondido a processo administrativo disciplinar. Pessoas que já fazem parte da reserva remunerada ou que são reformadas de outras corporações militares não poderão participar da seleção.
Com informações de Agência Estadual de Notícias