COTIDIANO

Quatro Pontes passa a utilizar CEP por logradouro a partir deste ano

Confira os novos CEPs

Quatro Pontes
mudanças | 04/02/2025 09h15

Desde 30 de dezembro de 2024 o município de Quatro Pontes-PR passa a contar com um novo sistema de Código de Endereçamento Postal (CEP). A informação foi repassada pela Prefeitura Municipal

A cidade, que atualmente utiliza um CEP genérico (85940-000) para toda a região, adotará o sistema CEP por logradouro, o que significa que cada rua, avenida, viela ou travessa passará a ter um CEP exclusivo, além de cada bairro receber uma faixa de códigos própria.

Nova organização dos CEPs

Com a mudança, a faixa de CEP destinada ao município será de 85940-001 até 85944-999, incluindo a sede urbana e distritos, com espaço reservado para futuras ampliações.

Para a implementação desse novo sistema, foram adotados os seguintes critérios:

Logradouros oficiais: Apenas ruas, avenidas ou outros logradouros com denominação oficializada por lei ou decreto receberão um CEP.

Prioridade à área urbana: A codificação contempla prioritariamente os logradouros localizados em áreas urbanas e distritais.

Logradouros que ainda não preenchem esses requisitos não serão incluídos de imediato no projeto, mas poderão ser incorporados futuramente mediante regularização.

Benefícios da alteração

A adoção do CEP por logradouro visa agilizar e otimizar os processos operacionais dos Correios, proporcionando maior precisão na triagem e entrega de correspondências e encomendas. Além disso, a nova organização melhora a qualidade dos serviços para os munícipes e facilita o cadastro em bancos de dados de órgãos públicos e privados.

Como os munícipes serão informados

Para auxiliar a população durante a transição, os Correios adotarão as seguintes medidas de comunicação:

- Disponibilização de um Guia de CEP Local em formato PDF nas agências dos Correios de Quatro Pontes.

- Publicação dos novos CEPs no site oficial dos Correios (www.correios.com.br) na opção “Busca CEP ou Endereço”.

- Envio de informações à imprensa local através de um comunicado oficial da Coordenação de Comunicação dos Correios.

Os munícipes também podem consultar os novos CEPs nos canais de comunicação da Prefeitura Municipal, como site oficial ou redes sociais.

Período de transição

O CEP antigo (85940-000) ainda poderá ser utilizado por um período de 3 meses após a implementação do novo sistema. A partir de 15 de março de 2025, ele será definitivamente desativado, e informações com base no CEP antigo serão consideradas inválidas. Por isso, é fundamental que a população atualize seus cadastros em serviços públicos, empresas e demais plataformas.

Confira os novos CEPs, de acordo com as ruas:

LogradouroCEP
Área Rural de Quatro Pontes 85940-899
Avenida Presidente Epitácio 85940-001
Avenida Santa Maria 85940-204
Rodovia BR 163 85940-400
Rodovia PR-239 85940-003
Rua Adolfo Kuns 85940-262
Rua Aloísio Anshau 85940-013
Rua Aloísio Britz 85940-256
Rua Aloísio Kappes 85940-122
Rua Arno Nicolau Lang 85940-271
Rua Bagé 85940-100
Rua Cachoeira 85940-114
Rua Cruz Alta 85940-112
Rua Eduardo Decker 85940-126
Rua Elza Feurhamell 85940-274
Rua Ernesto Langer 85940-015
Rua Gaspar Martins 85940-202
Rua Gramado 85940-210
Rua Guilherme Anschau 85940-124
Rua Hugo Friedrich 85940-208
Rua Ignácio Seimetz 85940-283
Rua João Amandio Lermen 85940-259
Rua José Otto Kuhn 85940-265
Rua José Ricardo Stenzel 85940-007
Rua Nelson Minks 85940-200
Rua Padre Aloísio Baumeister 85940-009
Rua Pedro Balensiefer 85940-011
Rua Pelotas 85940-108
Rua Primeiro de Maio 85940-005
Rua Projetada A 85940-280
Rua Rio de Janeiro 85940-250
Rua Roque Wilmar Lang 85940-253
Rua Santa Cruz 85940-116
Rua Santa Maria 85940-206
Rua Santa Rosa 85940-110
Rua São Borja 85940-106
Rua São Gabriel 85940-104
Rua São Leopoldo 85940-120
Rua Taquari 85940-118
Rua Uruguaiana 85940-102
Rua Walter Orlando Schutz 85940-277
Rua Zacarias Francener 85940-268
Travessa Luciano Lenz 85940-017

Perguntas frequentes

O CEP antigo ainda poderá ser usado?
Sim, mas apenas por 3 meses. Após esse período, ele será desativado.

Uma rua pode ter mais de um CEP?
Sim, em casos de logradouros que atravessam mais de um bairro, cada trecho do logradouro receberá um CEP diferente.

E a zona rural?
A zona rural não receberá codificação por logradouro. Um CEP específico será destinado à área rural.

Como será feita a inclusão de novos logradouros ou bairros?
A inclusão dependerá do envio de documentação oficial (leis e mapas) pela Prefeitura, Câmara Municipal ou associações de representação.

Com informações de Tropical Notícias


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