COTIDIANO
Justiça Federal reconhece propriedade do estado sobre área do Parque Nacional do Iguaçu
A área possui pouco mais de 1.085 hectares e contém o trecho brasileiro das Cataratas do Iguaçu e o Hotel das Cataratas, entre outros imóveis. TRF-4 acolheu os argumentos do estado, que comprou a área de Jesus Val em 1919, oficializando o registro no cartório de Foz do Iguaçu
Paraná
justiça |
06/02/2025 22h17
O estado do Paraná obteve nesta quarta-feira (5) uma vitória jurídica na disputa com a União envolvendo a propriedade de uma área localizada dentro do Parque Nacional do Iguaçu (PNI). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acatou os argumentos da Procuradoria-Geral do estado do Paraná (PGE-PR) e reconheceu que a referida área é de propriedade estadual. Veja a decisão AQUI.
Antigamente denominada "Saltos de Santa Maria", a área em questão, registrada em nome do estado do Paraná na matrícula 35.598 do Cartório de Foz do Iguaçu, possui pouco mais de 1.085 hectares – equivalentes a cerca de 1.520 campos de futebol. Nessa extensão territorial estão contemplados o trecho brasileiro das Cataratas do Iguaçu e o Hotel das Cataratas.
A União ingressou em 2018 com ação judicial com o objetivo de cancelar a matrícula 35.598, sob a alegação de que se trataria de uma área devoluta federal – um terreno público que não foi cedido ou ocupado legalmente por particulares. Após a prolação da sentença a favor da União, o estado interpôs recurso, que foi acolhido por unanimidade pelos desembargadores do TRF-4.
No processo, a PGE-PR argumentou que a área em disputa foi doada pela União, por meio do então Ministério da Guerra, a um particular chamado Jesus Val, em 1910. Poucos anos depois, em 1919, o estado comprou a área dessa mesma pessoa e registrou a escritura no cartório de Foz do Iguaçu, fatos reconhecidos pelos desembargadores do TRF4.
"Entende-se que a área em questão não é devoluta, já que foi concedida pelo Ministério da Guerra a Jesus Val na antiga Colônia Militar do Iguaçu, e no momento em que a área foi titulada pelo particular, incorporou-se ao domínio privado, perdendo o caráter devoluto [...]", afirmou em seu voto o relator, desembargador Luiz Antonio Bonat. "Resta incontroverso que o estado do Paraná nunca concedeu a posse da área para Jesus Val, e quem o fez foi o Ministério da Guerra, o que restou admitido pela própria União, ao destacar a ilegalidade da concessão da posse realizada ao particular".
"Nesse contexto, impõe-se a reforma da sentença e a improcedência da ação ajuizada pela União", complementou. O voto foi acompanhado pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto e Gisele Lemke.
Apesar de a União ainda poder recorrer, a decisão do TRF-4 é um passo importante no reconhecimento definitivo da propriedade como parte do patrimônio estadual.
Caso o entendimento jurídico seja mantido, ele representa um grande potencial financeiro ao Paraná, cujo objeto pode ser debatido com a União no futuro. Uma das possibilidades é a destinação de parte das receitas operacionais da concessionária que administra os serviços turísticos do Parque Nacional do Iguaçu para o estado. Atualmente, eles são direcionados ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão federal responsável pela gestão geral de toda a área.
Com informações de Agência Estadual de Notícias